O caso teve início em Lausanne, em Março de 2006. O indivíduo, natural da República Democrática do Congo, foi sentenciado por ter praticado relações sexuais desprotegidas sem revelar o seu estatuto serológico à queixosa. Embora a mulher não se tivesse infectado, o Artigo 231 do Código Penal Suíço permite processos contra os indivíduos seropositivos para o VIH por praticarem relações sexuais desprotegidas, com ou sem revelação do seu estatuto. Os indivíduos também podem ser processados com base no Artigo 122, por “tentativa de ofensas corporais graves”.
O indivíduo também foi acusado de muitos outros crimes, incluindo roubo, fraude e assédio sexual e foi sentenciado a 3 anos de prisão. Um apelo em Fevereiro de 2007 reduziu a pena para 28 meses.
Uma segunda queixa no ano passado levou a que o indivíduo se apresentasse a julgamento mais uma vez, em Genebra, em Novembro de 2008. De acordo com o relatório na Tribuna de Genebra, um perito médico depôs que, embora o tratamento reduza bastante o risco de transmissão, existe sempre um risco residual.
Apesar da advogada de defesa, Nicole Riedle, ter introduzido nas provas a declaração da Comissão Federal Suíça para VIH/SIDA e o procurador público adjunto, Yves Bertossa, quisesse suspender a audiência de modo a consultar a Comissão, o tribunal de 1a instância de Genebra não aceitou mais provas e o acusado foi sentenciado a 18 meses de prisão em Dezembro de 2008.
No fim do mês passado, o Sr. Bertossa disse ao Tribunal de Justiça de Genebra que tinha sido persuadido pela Comissão Federal Suíça para o VIH/SIDA de que o risco de transmissão de um indivíduo seropositivo para o VIH sob tratamento bem sucedido era inferior a 1 em 100 000 e que – nestas circunstâncias – queria desistir da acusação.
Na segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Genebra absolveu o indivíduo, que foi libertado após passar quase três meses na prisão.
Significantemente, foi o procurador público adjunto de Genebra, Yves Bertossa, que solicitou o apelo. Yves disse a Le Temps que apesar do facto de que ainda existe algum debate sobre os riscos residuais de transmissão em pessoas sob tratamento bem sucedido, tal não deveria influenciar a justiça: “Não de deveriam condenar pessoas por riscos hipotéticos,” afirmou Yves.
O professor Hirschel disse à aidsmap que estava muito agradado com o resultado. Afirmou que foi a principal razão porque ele e os seus colegas se motivaram para emitir a declaração de Janeiro de 2008.
Deborah Glejser da organização da sociedade civil da Suíça, Groupe SIDA Geneve, disse à aidsmap que apesar de a lei permitir acusações no caso de sexo desprotegido, mesmo quando é revelado o estatuto serológico de VIH, na prática, as acusações por exposição ao VIH apenas acontecem normalmente quando não há revelação do estatuto serológico, e que uma pena suspensa (para uma primeira ofensa sem circunstâncias agravantes) é a regra.
Segundo a Sra. Glejser, a Suíça é composta por 26 cantões, dos quais Genebra é considerado o mais 'liberal'. No entanto, uma vez que não existe informação centralizada real sobre os casos, não é fácil ter uma visão objectiva do padrão de acusações e sentenças por toda a Suíça.
A Sra. Glejser declarou também que a decisão judicial de segunda-feira sugere que, na Suíça, os indivíduos seropositivos para o VIH devidamente tratados não devem continuar a ser acusados por praticarem relações sexuais desprotegidas. Tendo já sido contactada por activistas de todo o mundo, ela espera que esta regra tenha consequências noutras jurisdições que tenham leis sobre exposição ao VIH.
Em Maio passado, nos EUA, um Tribunal de Recurso para as Forças Armadas discutiu as consequências do tratamento na transmissão, na sequência do recurso de um soldado seropositivo para o VIH que se tinha confessado culpado de exposição ao VIH, após sexo desprotegido com duas mulheres, sem revelar o seu estatuto serológico. Embora a maioria não concordasse e não permitisse que a confissão do soldado acusado fosse posta de lado, dois membros do painel consideraram o testemunho de profissionais médicos – de que é altamente improvável que o soldado possa ter infectado as mulheres devido à sua baixa carga viral – suficientemente válido para pôr em questão as leis actuais de exposição ao VIH.
Em Julho passado, um tribunal Canadiano avaliou a Declaração Suíça na sequência de um pedido da equipa de defesa de Clato Mabior que não se acreditava ser infeccioso, no momento em que tinha praticado relações sexuais desprotegidas com 6 mulheres sem revelar o seu estatuto serológico para o VIH. Embora testemunhos especializados tenham concluído que o Sr. Mabior pudesse não ser infeccioso, tal não foi suficiente para convencer o juiz, que notou que nem o CDC nem a WHO/UNAIDS concordavam com os Suíços, e que os crimes de que o Sr. Mabior foi acusado aconteceram antes de ter havido qualquer declaração pública sobre o efeito do tratamento na transmissão.
No entanto, na sequência da decisão judicial de segunda-feira, o procurador público adjunto, Yves Bertossa, acredita que é apenas uma questão de tempo até que outras jurisdições se apercebam de que as acusações por exposição ao VIH não devem acontecer quando o/a acusado/a está sob uma terapêutica anti-retroviral bem sucedida.
Yves declarou à Radio Lac: “Existem alguns avanços médicos que podem mudar a lei. Penso que em outras partes da Suíça ou em outros países, se devam aplicar as mesmas conclusões nas suas leis.”