A mesma conclusão foi focada de forma ainda mais evidente pelo activista seropositivo Julian Hows, que apresentou os resultados de um levantamento feito pelo Global Network of People Living with HIV/AIDS (GNP+) e pela Terrence Higgins Trust (THT), sobre as leis de criminalização da transmissão e exposição ao VIH em 53 países na Europa e Ásia central.
Um levantamento rápido feito em 2004, Na Suíça, a declaração da Comissão Federal de SIDA, em relação à pouca infecciosidade dos indivíduos em tratamento, pode significar uma reviravolta depois de se terem dado 10 julgamentos e 8 condenações nos últimos 4 anos. Contudo, no último mês a mais alta instância jurídica Suíça declarou que todas as pessoas com VIH podem ser acusadas de transmissão, mesmo que não tenham sido testadas.
Na Holanda, não houve julgamentos ou condenações desde 2005 devido a duas decisões do Supremo Tribunal Holandês em 2005 e 2007, depois de uma intensa discussão entre legisladores, juristas e organizações da sociedade civil.
Contudo, houve um julgamento por transmissão de VIH intencional através de uma seringa com sangue infectado.
No Reino Unido, as novas linhas orientadoras da Crown Prosecution Service clarificaram algumas incertezas que pairavam sobre os julgamentos de transmissão do VIH, e dado o grande nível de evidências necessário, parece que a criminalização será cada vez mais rara – de facto as últimas três tentativas para julgar por transmissão de VIH em Inglaterra e no País de Gales falharam.
E, apesar de não ter havido alterações na lei, a Rede Ucraniana de Pessoas que Vivem com VIH/SIDA tem sido bem sucedida em demonstrar a pouca fiabilidade dos testes filogenéticos, evitando assim vários julgamentos.
Hows conclui que “existe um processo lento de aumento da criminalização em vários países que está a ser estudado”, e “que se têm vindo a introduzir novas leis ou leis cada vez mais punitivas sem se ter em consideração as evidências.
Acrescentou ainda que “os esforços dos activistas - para descriminalizar onde é possível, mitigar onde não o é, e assegurar que este tipo de leis não são introduzidas onde ainda não existem – notam-se sobretudo pela ausência.”
A ONUSIA argumenta que somente a transmissão intencional deve ser criminalizada.
Numa tentativa de conter a tendência crescente de criminalização da transmissão ou exposição ao VIH, a ONUSIDA publicou esta semana um documento que censura fortemente todas as acusações de transmissão ou exposição ao VIH, com a excepção dos “casos de transmissão intencional, isto é, quando uma pessoa sabe o seu estatuto serológico para o VIH e actua com a intenção de transmitir o VIH, e acaba por transmitir de facto”.
O documento declara que “não existem dados que demonstrem que a aplicação generalizada da lei criminal à transmissão do VIH sirva para se fazer justiça ou para prevenir a transmissão. Pelo contrário, este tipo de aplicação da lei arrisca minar a saúde pública e os direitos humanos.”
Argumenta-se, ainda, que se devem explorar alternativas às sanções criminais: “Em vez de aplicar a lei à transmissão do VIH, os governos deviam expandir programas que tenham provado reduzir a transmissão do VIH, protegendo, ao mesmo tempo, os direitos humanos das pessoas que vivem com VIH e daquelas que são seronegativas para o VIH”. Além disso a ONUSIDA sugere que os governos “reforcem as leis contra a violação (dentro e fora do casamento), e outras formas de violência contra mulheres e crianças, melhorando também a eficácia dos sistemas de justiça nas investigações de ofensas sexuais a mulheres e a crianças, bem como o aumento do apoio à equidade e independência financeira das mulheres, através de legislação concreta, programas e serviços. Estes são os meios mais eficazes para proteger mulheres e crianças da infecção pelo VIH aos quais se deve dar prioridade.”
O documento conclui com diversas recomendações importantes, incluindo as seguintes:
Os governos devem reger-se pelas convenções internacionais de direitos humanos iguais e inalienáveis, incluindo as que se referem à saúde, educação e protecção social de todas as pessoas, inclusive das que vivem com VIH.
Os governos devem revogar leis criminais específicas para o VIH, leis que obriguem à revelação do estatuto serológico, e outras leis que sejam contraproducentes para a prevenção do VIH, tratamento, cuidado e esforços de apoio, ou que violem os direitos humanos das pessoas que vivem, com VIH ou outros grupos vulneráveis.
As leis gerais devem aplicar-se exclusivamente à transmissão intencional e os governos devem auditar a sua aplicação, para assegurar que não são usadas de forma inapropriada no contexto da infecção pelo VIH.
Os governos devem reencaminhar as reformas legislativas e o fortalecimento da lei de forma a abordar, por um lado, a violência sexual e outras forma de violência contra mulheres e, por outro lado, a discriminação e violação de outros direitos humanos das pessoas que vivem com VIH ou que estão em risco de exposição a este.
Deve ser alargado o acesso a programas de prevenção do VIH eficazes (incluindo a prevenção positiva) e o aconselhamento e despistagem voluntários para casais deve ser promovido, bem como a revelação voluntária do estatuto serológico e notificação ética dos parceiros.