De acordo com um relatório da organização Human Rights Watch, divulgado recentemente, os governos devem reconsiderar as políticas de deportação referentes às pessoas que vivem com VIH. A organização apelou aos governos, agências internacionais e doadores para assegurar que os migrantes seropositivos para o VIH tenham acesso à terapêutica anti-retroviral quando detidos e também para que, no caso de deportação, garantam que estes continuam a ter acesso a tratamento e cuidados de saúde.
O relatório tem co-autoria das organizações African HIV Policy Network, Deutsche AIDS-Hilfe e European AIDS Treatment Group e descreve casos de diversos países.
As leis internacionais de direitos humanos e de refugiados há muito tempo que proíbem a deportação de pessoas para um país onde elas corram o risco de ser submetidas a tortura, outros actos cruéis e desumanos ou tratamento degradante e punitivo.
Contudo, os autores argumentam que os procedimentos nacionais de deportação são, muitas vezes, insuficientes ou incapazes de proteger os direitos das pessoas que vivem com VIH contra o retorno a essas condições. Eles acreditam que o tratamento ou o apoio social inadequados são equivalentes a tratamento desumano ou degradante.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (European Court of Human Rights) é um dos órgãos que interpretou esta directiva muito “à letra”. Assim, se a terapêutica anti-retroviral se encontra disponível nos países de recepção e se a doença não atingiu um estádio avançado, a deportação não é considerada como tratamento desumano ou degradante.
Os autores observam que, em algumas situações, os indivíduos poderão ser deportados por razões que não estão directamente relacionadas com o seu estatuto serológico. Contudo, alguns países que têm restrições de entrada ou de residência para estrangeiros infectados por VIH poderão deportar pessoas apenas devido ao seu estatuto serológico positivo.
Em 2008, por exemplo, os Emiratos Árabes Unidos deportaram 1 518 pessoas infectadas pelo VIH, VHB e VHC ou com Tuberculose. Os trabalhadores migrantes foram obrigados a fazer o teste do VIH, regra geral, sem aconselhamento pré-teste. Aqueles cujo resultado foi positivo foram detidos sem acesso à terapêutica anti-retroviral e obrigados a regressar ao seu país de origem sem encaminhamento para os serviços de saúde.
Um sistema semelhante vigente na Coreia do Sul, foi contestado com êxito no Tribunal Superior de Seul (Seoul High Court), tendo como fundamento a saúde pública e os direitos humanos. Contudo, o teste mandatório para trabalhadores estrangeiros continua a ser realizado.
A África do Sul tem um número elevado de trabalhadores migrantes provenientes, na sua maioria, dos países vizinhos e, embora não tenha restrições de residência fundamentadas no estatuto serológico do VIH, os doentes poderão ser deportados por outras razões. A Human Rights Watch acredita que a deportação de pessoas infectadas para países vizinhos, onde os cuidados de saúde não são adequados, vai contra a constituição Sul-africana e contra os tratados internacionais.
Referem casos em que trabalhadores migrantes, algumas vezes co-infectados com tuberculose multi-resistente, foram abandonados na fronteira do seu país de origem, sem nenhum tratamento ou encaminhamento. Os autores afirmam que esta medida se equipara a uma sentença de morte.
Os E.U.A também são criticados por não assegurar o acesso ao tratamento nem enquanto as pessoas estão detidas antes da deportação, nem no seu país de origem.
O relatório observa que, mesmo quando a terapêutica anti-retroviral está, em princípio, disponível no país, factores como as dificuldade de acesso a nível local, a falta de conhecimento em relação ao sistema nacional de saúde, as barreiras linguísticas, a ausência de laços comunitários, as listas de espera, a inexistência de terapêuticas de segunda e terceira linhas e a escassez de medicamentos podem tornar o tratamento indisponível na prática.
Os autores do relatório recomendam que os governos:
**Publiquem informação adequada sobre as pessoas seropositivas para o VIH que foram deportadas, incluindo o número de indivíduos deportados, o fundamento da deportação e os países para onde foram enviadas.
**Revejam as orientações nacionais em matéria de deportação das pessoas que vivem com VIH, de modo a que estas saibam das restrições internacionais no que toca ao envio de pessoas para situações onde elas podem enfrentar tratamento desumano ou degradante.
**Quando adequado, contactar as autoridades sanitárias e os prestadores de cuidados de saúde nos países de recepção, delinear um plano que garanta a continuidade do tratamento sem interrupção e providenciar o fornecimento temporário da medicação se necessário.
Ao discursar num evento para a divulgação do relatório na Câmara dos Comuns (House of Commons) em Londres, Titise Kode da African HIV Policy Network referiu que o relatório descreve situações de todo o mundo que encontram paralelo também no Reino Unido.
Apelou a uma maior coerência entre as políticas desenvolvidas pelo Ministério do Interior (Home Office), pelo Departamento de Saúde (Department of Health) e pelo Departamento para o Desenvolvimento International (Department for International Development) e instou o governo do Reino Unido a assegurar que a deportação não conduza à interrupção do tratamento.